Órgãos Colegiados

APM

A APM (Associação de Pais e Mestres) é uma entidade jurídica de direito privado, criada com a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educacional, para a assistência ao grupo escolar e para a integração da escola-comunidade.

A Associação de Pais e Mestres é composta por pais e professores que, voluntariamente trabalham em prol da Escola, visando o mais amplo desenvolvimento das atividades escolares.

Esta associação, como instituição auxiliar da Escola tem por objetivo reunir esforços para, participando direta e ativamente da educação e formação dos educandos, alavancar, qualitativa e quantitativamente, das atividades desenvolvidas pela ETEC “Professor Francisco dos Santos” – 057, e funcionar como importante ferramenta de apoio aos projetos educacionais. Seu principal objetivo vem a ser o elo de comunicação constante entre os pais, mestres e direção, primando pela busca constante de soluções equilibradas para os problemas coletivos do dia a dia escolar.

CIPA

Podemos citar como as atribuições básicas da CIPA:

  1. Investigar e analisar os acidentes ocorridos na escola.
  2. Sugerir as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao diretor da escola.
  3. Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança ou ainda, de regulamentos e instrumentos de serviços emitidos pelo empregador.
  4. Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
  5. Sugerir a realização de cursos, palestras ou treinamentos, quanto Engenharia de segurança do trabalho, quando julgar necessários ao melhor desempenho dos empregados.
  6. Registrar nos livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias.
  7. Manter controle sobre as condis de trabalho e comunicar ao diretor as irregularidades encontradas.
  8. Elaborar anualmente o Mapa de Riscos da escola.

Conselho de Classe

O Conselho de Classe é o órgão colegiado que terá por finalidade:

  1. Analisar o desempenho dos alunos da classe, individual ou coletivamente.
  2. Propor medidas de natureza didático-pedagógica e disciplinar;
  3. Decidir sobre a retenção ou aprovação de alunos da classe;
  4. Opinar sobre transferências compulsórias de alunos. O Conselho de Classe reunir-se-á regularmente em época prevista no calendário escolar e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor ou, ainda, por solicitação de dois terços de seus membros.

O Conselho de Classe será constituído pelo Diretor da Etec, pelo Diretor Pedagógico, pelo Diretor de Serviços da Área Acadêmica, pelos Coordenadores de Curso e pelos professores da classe.

A presidência do Conselho de Classe é do Diretor da Etec, podendo ser delegada a qualquer outro membro do colegiado.

A reunião do Conselho de Classe deverá ter quórum mínimo de 50% dos professores da classe.

Poderão ser convidados ou convocados representantes discentes para participar das reuniões de Conselho de Classe.

Nas decisões, a serem tomadas por maioria simples, sobre retenção ou promoção de alunos, terão direito a voto apenas os professores da classe, computando um voto para cada professor, independentemente do número de componentes curriculares ministrados pelo professor, cabendo ao presidente o voto de desempate.

Cumpre à Direção divulgar à comunidade escolar as decisões do Conselho de Classe.

Do Conselho de Escola

A ETEC terá, como órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:

  1. Pela comunidade escolar: Diretor, presidente nato.
  2. Um representante das diretorias de serviços e relações institucionais.
  3. Um representante dos professores.
  4. Um representante dos servidores técnico e administrativos.
  5. Um representante dos pais de alunos.
  6. Um representante dos alunos.
  7. Um representante das instituições auxiliares.
  8. Pela comunidade extraescolar: Representante de órgão de classe.
  9. Representante dos empresários, vinculado a um dos cursos.
  10. Aluno egresso atuante em sua área de formação técnica.
  11. Representante do poder público municipal.
  12. Representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos.
  13. Representantes de demais segmentos de interesse da escola.

A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros.

Os representantes mencionados no item 1, serão escolhidos pelos seus pares, e os mencionados no item 2 serão convidados pela Direção da Escola.

Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidas reconduções.

O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:

  • I – Deliberar sobre:
    • a) O projeto político-pedagógico da escola;
    • b) As alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos;
    • c) As prioridades para aplicação de recursos.
  • II – Estabelecer diretrizes e propor ações de integração da Etec com a comunidade;
  • III – Propor a implantação ou extinção de cursos oferecidos pela Etec, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;
  • IV – Aprovar o Plano Plurianual de Gestão e o Plano Escolar;
  • V – Apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas.

O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.

O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.

As reuniões do Conselho de Escola deverão contar com a presença mínima da maioria simples de seus membros.

Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.

Conselho Escolar

O Conselho de Escola tem as seguintes atribuições:

  • I – Deliberar sobre:
    • a) O projeto político-pedagógico da escola.
    • b) As alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos.
    • c) As prioridades para aplicação de recursos.
  • II – Estabelecer diretrizes e propor ações de integração da Etec com a comunidade.
  • III – Propor a implantação ou extinção de cursos oferecidos pela Etec, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores.
  • IV – Aprovar o Plano Plurianual de Gestão e o Plano Escolar.
  • V – Apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas.

O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.

Grêmio Escolar

O grêmio estudantil é a associação representativa dos estudantes. Sua existência é garantida por lei, mas sua fundação não deve corresponder ao cumprimento exclusivo de uma obrigação legal. Ao contrário, o grêmio deve existir como um princípio e conteúdo pedagógico, compondo o currículo escolar, sendo uma experiência política teórica e prática de exercício de cidadania, formação de cultura cívica e estabelecimento de uma rede de capital social na escola.