A APM (Associação de Pais e Mestres) é uma entidade jurídica de direito privado, criada com a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educacional, para a assistência ao grupo escolar e para a integração da escola-comunidade.
A Associação de Pais e Mestres é composta por pais e professores que, voluntariamente trabalham em prol da Escola, visando o mais amplo desenvolvimento das atividades escolares.
Esta associação, como instituição auxiliar da Escola tem por objetivo reunir esforços para, participando direta e ativamente da educação e formação dos educandos, alavancar, qualitativa e quantitativamente, das atividades desenvolvidas pela ETEC “Professor Francisco dos Santos” – 057, e funcionar como importante ferramenta de apoio aos projetos educacionais. Seu principal objetivo vem a ser o elo de comunicação constante entre os pais, mestres e direção, primando pela busca constante de soluções equilibradas para os problemas coletivos do dia a dia escolar.
Podemos citar como as atribuições básicas da CIPA:
O Conselho de Classe é o órgão colegiado que terá por finalidade:
O Conselho de Classe será constituído pelo Diretor da Etec, pelo Diretor Pedagógico, pelo Diretor de Serviços da Área Acadêmica, pelos Coordenadores de Curso e pelos professores da classe.
A presidência do Conselho de Classe é do Diretor da Etec, podendo ser delegada a qualquer outro membro do colegiado.
A reunião do Conselho de Classe deverá ter quórum mínimo de 50% dos professores da classe.
Poderão ser convidados ou convocados representantes discentes para participar das reuniões de Conselho de Classe.
Nas decisões, a serem tomadas por maioria simples, sobre retenção ou promoção de alunos, terão direito a voto apenas os professores da classe, computando um voto para cada professor, independentemente do número de componentes curriculares ministrados pelo professor, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Cumpre à Direção divulgar à comunidade escolar as decisões do Conselho de Classe.
A ETEC terá, como órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:
A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros.
Os representantes mencionados no item 1, serão escolhidos pelos seus pares, e os mencionados no item 2 serão convidados pela Direção da Escola.
Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidas reconduções.
O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
As reuniões do Conselho de Escola deverão contar com a presença mínima da maioria simples de seus membros.
Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.
O Conselho de Escola tem as seguintes atribuições:
O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
O grêmio estudantil é a associação representativa dos estudantes. Sua existência é garantida por lei, mas sua fundação não deve corresponder ao cumprimento exclusivo de uma obrigação legal. Ao contrário, o grêmio deve existir como um princípio e conteúdo pedagógico, compondo o currículo escolar, sendo uma experiência política teórica e prática de exercício de cidadania, formação de cultura cívica e estabelecimento de uma rede de capital social na escola.